A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da comarca de Alexânia que determinou ao município a realização de obras públicas para o escoamento de água na rua em que se encontra o imóvel de Antônio Eduardo de Oliveira. Após realização de obra pelo seu vizinho, a residência de Antônio frequentemente alagava quando chovia. O relator do processo foi o desembargador Leobino Valente Chaves (foto).
O município apelou da sentença ao argumento que os alagmentos se davam por questão climática, devido ao período chuvoso, somado ao desnível do asfalto. O desembargador, no entanto, entendeu que o problema ocorrida pela falta de solução no saneamento básico de responsabilidade municipal. “Vislumbro ausência de estrutura adequada no local para proporcionar maior vazão ao escoamento da água quando chove com mais intensidade”.
Leobino Valente ponderou que, por muitas vezes, o entupimento das redes de esgoto é provocado por ação do próprio cidadão, que joga lixo nas ruas, comprometendo todo o sistema de saneamento. Entretanto, observou que, no caso, as provas coletadas foram claras quanto à negligência do município de Alexânia, no sentido da falta de manutenção das redes de canalização para o escoamento das águas pluviais, a fim de evitar os alagamentos.
O magistrado considerou, também, que não houve mau uso da propriedade por parte do vizinho de Antônio. Ele afirmou que não existem indícios que ele extrapolou o uso normal da propriedade a ponto de acarretar lesão à saúde, sossego ou segurança dos prédios vizinhos. De acordo com o desembargador, “a ocorrência desse impasse decorre do desnível do asfalto e da falta de galerias pluviais (…) questão que deve ser solucionada pelo município de Alexânia”. Fonte: MP-GO

































