Justiça suspende atividades de Conselho Regional de Ópticos e Optometristas

O Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e Contatólogos de Goiás (CROO-GO) deve suspender a emissão de carteiras de habilitação dos profissionais. Liminar nesse sentido foi concedida pelo juiz federal Leonardo Buissa. A entidade também está proibida de fazer cobrança de contribuições profissionais e de regulamentação, fiscalização e habilitação do exercício das categorias.

A medida atende pedido do Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública pode entender que o conselho pode induzir cidadãos e profissionais a erro e criar falso senso de entidade fiscalizadora de profissões, apresentando-se como órgão regulador das profissões de ópticos, optometristas e contatólogos, inclusive expedindo registro e ditando normas para investidura e atuação desses profissionais no mercado de trabalho.

“É ver que a própria denominação utilizada por esse réu – ‘Conselho Regional’ – está a denotar o firme propósito de aparentar ser um Conselho de Fiscalização Profissional, nos moldes daqueles instituídos por lei com tal finalidade, sobretudo ao cidadão comum, conferindo a essa associação uma autoridade típica de pessoa jurídica de direito público”, asseverou o magistrado.

Ao atuar como verdadeiro legislador, por meio da Instrução Normativa IN-01, o réu CROO-GO traçou detalhadas regras acerca do exercício da função dos ópticos, contatólogos e optometristas no Estado de Goiás.

“Ora, somente lei federal está apta a impingir limites ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a teor do que autorizado por preceito constitucional (art. 5º, XIII, e art. 22, XVI). Daí a inconstitucionalidade da mencionada instrução normativa”, garantiu o magistrado.

E, diante do quadro ilegal, Buissa proclamou que não se pode admitir a alegada omissão da ANVISA, já que detém ela a prerrogativa da normatização, controle e fiscalização de produtos relacionados à saúde, sobretudo diante da ausência de lei federal ou autarquia a regulamentar e fiscalizar a profissão de ópticos, optometristas e contatólogos.

Do exposto, deferiu o pedido liminar e determinou:
a) a suspensão imediata, pelo Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e Contatólogos do Estado de Goiás – CROO/GO, dos atos de emissão de carteiras de habilitação dos profissionais de óptica, optometria e contatologia, de cobrança de contribuições profissionais, bem como de regulamentação, fiscalização e habilitação do exercício das profissões de ópticos, optometristas e contatólogos, ficando suspensa a aplicação e eficácia da Instrução Normativa IN-01 – “Exercício Profissional”;

b) a ampla publicidade, pelo Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e Contatólogos do Estado de Goiás – CROO/GO, da suspensão de suas atividades aos seus associados mediante publicação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em jornal de grande circulação, além da divulgação, no mesmo prazo, no seu sítio na internet; e

c) o efetivo exercício, pela ANVISA, da sua atribuição de regulação, habilitação e fiscalização dos profissionais de óptica, optometria e contatologia no Estado de Goiás.

Ao não existirem elementos hábeis a alterar o quadro fático e jurídico delineado à época da análise do pleito liminar, de sorte que a tese ali esposada deve ser mantida, o juiz adotou, na presente sentença, os mesmos fundamentos como razão de decidir.

Proc. nº 36496-19.2012.4.01.3500