O desembargador Carlos Alberto França, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo da comarca de Caçu, que declarou ilegal penalidade imposta à vereadora do município, Ana Cláudia Lemos Oliveira. Foi determinado que deverá ser instaurado um processo administrativo para que seja concedida ampla defesa a Ana Cláudia. Ela se desentendeu com uma colega nas dependências da Câmara Municipal e, por isso, foi penalizada à censura verbal e, por isso, não pôde se pronunciar, naquela casa, durante o mês de setembro de 2013.
Ana Cláudia alegou a ilegalidade da penalidade, por ela ter sido aplicada sumariamente, sem a abertura de um processo administrativo, em desrespeito, assim, a seu direito líquido e certo à ampla defesa. Já a Câmara Municipal argumentou que agiu de acordo com seu regime interno.
O desembargador entendeu que Ana Cláudia demonstrou, de forma inequívoca, seu direito. Isso porque, segundo ele, a Constituição Federal assegura ao servidor a ampla defesa, que se estende a todo e qualquer procedimento acusatório administrativo ou judicial.
O magistrado destacou que, de acordo com as informações contidas nos autos, ficou claro que não foi instaurado procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos, com oportunidade de apresentação de defesa da vereadora. O ofício que aplicou a censura verbal à Ana Cláudia foi expedido no mesmo dia da ocorrência que a motivou e o desembargador ressaltou que o próprio documento demonstrou que não houve a instauração do procedimento administrativo.
Carlos Alberto França afirmou que “embora o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçu não disponha de forma clara que as penalidades serão aplicadas somente após a instauração de procedimento administrativo tendente à apuração dos fatos e defesa do acusado, não se pode perder de mira a exegese do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sendo dever de todos, mas especialmente dos agentes públicos a obediência aos preceitos constitucionais, sob pena de nulidade de seus atos”. (201393184570)
































