Santander e indústria de insumos agrícolas terão de pagar indenização a uma empresa que teve duplicata, mesmo quitada, protestada

Salienta, ainda, a inexistência de ato ilícito ensejador da obrigação de reparar, bem assim a ausência de nexo de casualidade entre sua conduta e o suposto dano advindo do protesto indevido do título de crédito. Defende que, se houve ato indenizável, este é de responsabilidade única e exclusiva da credora, que ordenou o protesto de duplicata inidônea, cujo pagamento teria sido recebido e não informado ao mandatário.