Estado é obrigado a viabilizar internação para tratamento de hemodiálise

O Estado de Goiás foi obrigado a providenciar internação para tratamento de hemodiálise de paciente que sofre de falência renal. O procedimento será feito no Hospital de Doenças Tropicais que, mediante mandado de segurança impetrado pelo enfermo, teve de abrir vaga para recebê-lo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Sérgio Mendonça de Araújo.

O relator afirmou que é obrigação do Estado, amparada pela Constituição Federal, artigo 196, conceder o acesso universal à saúde. “A administração pública tem o dever e não a faculdade de fornecer os meios indispensáveis ao tratamento do impetrante, porquanto a saúde é direito social, dever do Estado, além de garantia inderrogável do cidadão”.

Consta dos autos que o tratamento de hemodiálise e internação foram considerados imprescindíveis à vida do paciente, segundo laudo médico. Além do mau funcionamento dos rins, o homem sofre de insuficiência pulmonar e, ainda, teve uma infecção generalizada. Na unidade de saúde, ele passará por procedimentos e exames precisos, como ressonância, tomografia computadorizada, entre outros.