Vagas de deficientes físicos em concursos devem abrir à ampla concorrência, em caso de não serem preenchidas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que uma candidata de ampla concorrência (que não concorre pelas cotas) deve ser convocada em razão da inexistência de aprovados para as cotas de portadores de necessidades especiais. Ela havia conquistado a 53ª colocação no certame, mas foram chamados apenas 52 candidatos. Contudo, havia cinco vagas reservadas para deficientes físicos, que não foram preenchidas. O relator do processo foi o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

O mandado de segurança foi ajuizado por Adriana Vieira Esteves, que almejava a nomeação no processo seletivo simplificado para vigilantes penitenciários temporários da 7ª Região do Estado. Para deferir o pedido, o relator observou que, no edital, já havia a previsão da destinação das vagas de portadores de necessidades especiais aos demais concorrentes, em caso de reprovação ou da ausência de inscrições de pessoas com essas características. “Portanto, por decorrência lógica, as cinco vagas devem ser destinadas ao preenchimento pela ampla concorrência, atendendo ao princípio da razoabilidade”, afirmou o magistrado. Fonte: TJGO