Um candidato PCD reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso – Edital n° 001/2022-SEPLAG/SESP/MT – conseguiu na Justiça liminar para realizar nova avaliação com critérios e adaptações de acordo com sua deficiência física. E para, em caso de aprovação, prosseguir nas demais fases do certame. A medida foi concedida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, em substituição na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT).
O advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu no pedido que o candidato não teve o TAF adaptado à sua condição como concorrente às vagas PCDs. Sendo submetido exatamente ao mesmo exame dos candidatos à ampla concorrência. Sustenta que a legislação estadual, que prevê a cota para pessoa com deficiência, assegura a adaptação das provas conforme a deficiência do candidato, o que não foi observado no seu caso.
Segundo explicou, o candidato é portador de Espondilite Anquilosante, de modo que possui certas limitações de mobilidade. No entanto, a situação não compromete a execução das atribuições do cargo, uma vez que a própria banca examinadora reconheceu sua aptidão ao aprová-lo na etapa específica de Avaliação Médica.
Contudo, no TAF, ele foi reprovado no exercício abdominal remador, no qual o candidato deveria executar 38 repetições. Segundo relatou o advogado, o autor alcançou 26 repetições, contadas em voz alta pelo avaliador, mas a banca examinadora considerou apenas 18 repetições.
Atendimento diferenciado
Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que o edital do referido concurso previu atendimento diferenciado apenas para realização da Prova Objetiva e Dissertativa e da Avaliação Psicológica.
Contudo, a Lei Complementar Estadual n.º 114/2002, mencionada no edital e que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso, prevê adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.
Assim, a princípio, conforme o magistrado, a legislação de regência está a amparar a pretensão do autor de que seja submetido ao TAF adaptado conforme sua deficiência. Além disso, citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
“À luz dessa assertiva, deverão ser asseguradas condições para que os candidatos portadores de necessidades especiais possam participar das provas e das etapas sugeridas no certame, assim como as provas e as disciplinas (teóricas e práticas) deverão guardar pertinência com o cargo para o qual o candidato concorre, garantindo-se aos que reclamem necessidades especiais sejam-lhes assegurada adaptação das provas físicas”, completou.