Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entende ser ilegal a instituição de ensino reter qualquer documento de estudante inadimplente, numa tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas. O posicionamento foi manifestado pelo desembargador Gilberto Marques Filho (foto), que julgou favorável processo ajuizado por um aluno contra o Colégio Dinâmico, em Goiânia.

Para embasar a decisão monocrática, o magistrado expôs as razões apresentadas pela Procuradoria Geral de Justiça, que se manifestou a favor do aluno. No processo, ele frisou o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre a proibição de escolas não entregarem documentos, suspenderem provas ou aplicar qualquer sanção por motivo de inadimplência. Ainda no texto, o desembargador defendeu que a situação “constitui o uso excessivo e, consequentemente, injusto das atribuições que são conferidas à escola. O fato configura crime de exercício arbitrário das próprias razões”.

Consta dos autos que o estudante estava devendo algumas mensalidades e, ao pedir transferência para se matricular em outro colégio, a instituição de ensino negou a entrega dos documentos necessários. A mãe do jovem, então, se comprometeu a assinar notas promissórias, mas a escola não teria aceitado o acordo para, então, repassar os papéis requisitados ao aluno.