Eu tenho 50 anos e trabalho há 11 anos com carteira assinada em uma empresa de saneamento. Ocorre que eu trabalhei na área rural desde os 11 anos de idade sem comprovação formal, eu trabalhava em um sítio de meus pais e ainda em outras propriedades nas sobras de nossos serviços. Na nossa pequena propriedade produzíamos café e éramos cooperados, classificados como agricultores familiares, ou seja, não tínhamos empregados, nós mesmos executávamos os serviços. Eu gostaria de saber se quando chegar a hora de me aposentar, estes anos que trabalhei na roça serão levados em conta?
Pedro Roberto Moreira – Varginha/MG
Resposta. O tempo de serviço prestado em regime de economia familiar não pode ser computado como carência porque não havia contribuição para a Previdência Social, mas pode ser utilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria de qualquer espécie para os trabalhadores urbanos que possuem mais de quinze anos de contribuição em atividades urbanas ou mesmo rural desde que o período seja posterior a julho de 1991.
Hilário Bocchi Júnior, especialista em Direito Previdenciário






























