Importação de Camaro para uso pessoal está livre da incidência do IPI, decide Justiça Federal goiana

O consumidor que importar automóvel para uso próprio poderá afastar a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação do veículo. Com este entendimento, o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da Seção Judiciária de Goiás da Justiça Federal, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Gustavo Barbosa de Miranda, representado pelo advogado Elton Oliveira Amaral, do escritório Murilo Maciel e Rafael Maciel Advogados Associados, em desfavor do delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia.