O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu, em ação civil pública, decisão liminar favorável da Justiça Federal (JF) determinando ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que retorne o serviço presencial de simulação do cálculo de aposentadoria no âmbito das Agências da Previdência Social em Goiás.
De acordo com apuração do MPF/GO, o INSS não mais oferece o serviço de forma presencial, estando restrito ao sistema disponibilizado no seu site na internet, cuja consulta é realizada pelos próprios usuários.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, “em razão da idade avançada é natural o fato de que inúmeros idosos não dispõem de conhecimentos suficientes para acessar o sistema eletrônico de simulação dos valores de aposentadoria por seus próprios meios”. O MPF/GO entendeu que há a necessidade de um atendimento presencial para essa situação e que esse atendimento seja célere, adequado e prioritário ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
Na sua decisão, o juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre, da Sexta Vara Federal em Goiânia, deu o prazo de 90 dias para que o INSS cumpra a determinação, sob pena do pagamento de multa pecuniária diária de mil reais. Além disso, determinou que a autarquia faça a divulgação do serviço no seu site eletrônico e nas suas agências.
Vale ressaltar que, em dezembro de 2013, o MPF/GO expediu recomendação ao INSS para que retornasse o serviço presencial; porém, não obteve êxito, razão pela qual foi necessário o ajuizamento da ação no início de junho deste ano.
































