Fomentar e Produzir prorrogam benefícios para empresas

Empresas contempladas pelos programas Produzir e Fomentar podem requerer, até o dia 22 de junho, a prorrogação do prazo dos benefícios fiscais até o ano de 2040. De acordo com a Secretaria de Indústria e Comércio, cerca de mil empresas poderão se beneficiar com a aprovação da Lei 18.360/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.127/14, de 25 de março de 2014, que autoriza a ampliação da data para o gozo dos benefícios.

Os benefícios do Fomentar (70% do ICMS) e do Produzir (73% dos ICMS) têm hoje, de acordo com os projetos vigentes, prazos que expiram até 2020. A partir desta nova lei, os mesmos serão estendidos em mais 20 anos. Até o momento, pouco mais de cem empresas apresentaram requerimentos junto ao guichê da SIC. E como haverá feriado (19 de junho, Corpus Christi) e os jogos da Copa do Mundo, é importante ter atenção redobrada quanto ao prazo para entrega da solicitação de prorrogação.

É imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
– Solicitação simples de prorrogação do prazo para o Conselho Deliberativo do Fomentar ou à Comissão Executiva do Produzir;
– Cópia autenticada da última alteração do contrato com o Produzir/Fomentar;
– CNPJ;
– Requerimento em papel timbrado, assinado pelo dono da empresa (ou cópia autenticada da procuração);
– Ata de constituição do Conselho de Administração e da Diretoria, constando nomes dos membros que exerçam competências delimitadas no contrato social para a Sociedade Anônima.

Anseio
Esse chamamento feito pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio inclui também os projetos aprovados até à última Reunião Extraordinária dos programas Produzir / Fomentar e que não tenham anexado a solicitação de prorrogação, além dos projetos aprovados em reuniões anteriores e que ainda não se encontram em fruição. Superintendente do Produzir/Fomentar, Benedito Laureano lembra aos empresários as vantagens desta ação: “Em resumo, são mais 20 anos para as empresas goianas, parceiras do desenvolvimento do Estado ao longo das últimas décadas, fortalecerem sua competitividade e adquirirem maior condição de mercado”, disse.

Secretário interino de Indústria e Comércio, Rafael Lousa lembra o “anseio do Fórum Empresarial” de Goiás por essa ampliação de prazo, preocupado com uma possível perda de competitividade da indústria goiana. “O Governo do Estado se empenhou na busca por medidas de compensação, e essa lei é positiva para Goiás, que cresceu muito com a concessão de incentivos, gerando emprego e renda e mudando, para melhor, o perfil de todas as regiões do Estado”, avaliou Lousa.

O superintendente Benedito Laureano ressalta ainda que apenas as empresas que apresentarem seu pedido de prorrogação no prazo terão assegurado o direito à apreciação junto ao Conselho do Produzir/Fomentar. “As empresas ganham e o Estado também ganha com a prorrogação do prazo para 2040, pois em caso de reenquadramento do valor do benefício, elas estarão habilitadas a realizarem novos investimentos em suas plantas, o que é ótimo para a valorização das empresas e também para nossa economia”, sintetiza.