41% dos compradores devolveram os imóveis em 2015

Pesquisa divulgada pela agência de risco Fitch Ratings aponta que o aumento no número de distratos deve ameaçar as construtoras em 2016. Chama-se distrato quando um comprador adquire um imóvel, mas não consegue pagar a construtora ou não obtém um empréstimo em um banco para financiar a compra quando o bem fica pronto. Com isso, ele precisa devolver o imóvel. As informações são do jornal O Hoje.

A média nacional em 2015, segundo a agência, foi de 41 distratos a cada 100 imóveis vendidos, ou seja 41%. Em 2013, o percentual foi de 24%; em 2014 29% dos imóveis vendidos no Brasil foram devolvidos pelos consumidores. Segundo a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), de 100 imóveis vendidos no Estado, 16 foram devolvidos, número bem abaixo da média nacional.

Para a Fitch, os distratos apenas nos primeiros nove meses de 2015 acumularam R$ 4,9 bilhões. Ainda de acordo com estimativa da agência de riscos, 35% das unidades vendidas e com entrega programada 2016 devem ser canceladas.

Estabilidade

Para o gestor em negócios imobiliários e estudioso do mercado, João Campos, o número ainda é pequeno em Goiás porque é possível perceber certa estabilidade no setor. A comparação é feita principalmente em relação ao momento vivido nos Estados do Sudeste do País.

“As construtoras continuam apostando. Acreditamos que a situação deve começar a melhorar a partir de março. Nossa expectativa não é tão pessimista quanto a das pesquisas. Afirmo com convicção que ainda não há com o que se preocupar”, diz Campos. Segundo ele, três grandes empreendimentos serão lançados em março em Goiânia por construtoras que ele representa. “Ninguém continua investindo se não tiver convicção do retorno”,.

Ao contrário, o advogado especialista em Direito Civil, Luiz Eduardo Franco Costa, acredita que tantas desistências demostram um cenário desastroso para as empresas. “Além disso, isso mostra que as famílias estão perdendo poder de compra ao ponto de desistir de algo que havia planejado com antecedência, como a compra de um imóvel”, lamenta o advogado.

Fragilidade

Costa afirma que, em linhas gerais, os contratos habitacionais para uso próprio são acordos de consumo. Portanto, o comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “A multa não pode ser superior a 2% do valor do contrato ou do valor pago até ali. Tudo isso depende do que foi acordado”, explica o advogado.

Ainda segundo Costa, os juízes decidem com frequência pelo direito da restituição do valor pago pelo consumidor, na maior parte das vezes em parcela única. Mas o advogado também lembra que não há como fugir da multa. De qualquer forma, a maior parte do prejuízo fica com as construtoras que precisam devolver o dinheiro ao comprador.

Para o advogado, o cenário preocupa também por refletir “fragilidade da economia que pode ter sido camuflada por um sentimento de euforia”. De acordo com Costa, houve ampla divulgação de uma economia brasileira estável, quando isso não era realidade. “Infelizmente, isso pode representar a derrocada das empreendedoras e das famílias”, completa.