Viúva do ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás tem direito a pensão especial

O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação
O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação

A medida cautelar para restauração do pagamento de pensão especial a Danusia Stela Bravim Rinco, viúva do ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás, município distante 412 quilômetros de Goiânia, foi deferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves. De acordo com o advogado Otávio Forte, representante de Danusia na ação, o relator seguiu o entendimento de que negar o direito representaria o corte da única fonte de renda da viúva.

“O ministro se baseou no receio de lesão grave e de difícil reparação, já que a pensão de R$ 5 mil reais é o que a beneficiária possui para custear despesas básicas e necessárias à sua sobrevivência, como gastos com alimentação, saúde e outros”, revela o advogado. Com a aprovação da cautelar, ficou determinado o pagamento da pensão até o julgamento do recurso interposto para o STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que negou o mandado de segurança impetrado.

Otávio Forte explica que o TCE-GO havia declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual 17.513/11 e, assim, determinado à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz-GO) que cessasse os pagamentos de pensão especial concedida a Danusia. Segundo Forte, o TCE justificou a determinação por meio da Súmula 347, do Superior Tribunal Federal (STF), que dispõe que uma das atribuições dos tribunais de contas é a apreciação da constitucionalidade de leis e dos atos poder público.

Contudo, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, acatou a tese da defesa de Danusia, que argumentou a inaplicabilidade da súmula, visto que em decisões monocráticas o STF tem se inclinado a revogá-la. “A Corte tem considerado que a Súmula 347, recurso utilizado pelo TCE, foi aprovada em 1963, antes mesmo da Constituição Federal de 1988, em um contexto constitucional muito diferente do atual”, arremata.

Medica Cautelar nº 25.289 – GO