Vítimas de crimes podem deixar de pagar pela emissão da 2ª via dos documentos

Diversos deputados assinam o Projeto de Lei nº 789/15, que isenta do pagamento de taxas, pessoas que precisam emitir 2ª via de documentos por terem sido vítimas de furto e de roubo. A matéria foi aprovada em primeira votação durante a sessão ordinária desta quinta-feira (4), da Assembleia Legislativa de Goiás.

Para que tenha direito à isenção a vítima de crime deverá registrar a ocorrência e apresentar ao órgão emissor do documento a notitia criminis lavrada por autoridade policial em até 120 dias.

Prevê o Código Penal que a falsa comunicação de crime para usufruto no benefício poderá acarretar em até seis meses de reclusão.