Após ser impedida de exercer o direito de condomínio sobre um imóvel pelo ex-companheiro, uma mulher buscou a Justiça para garantir seus direitos. Em decisão liminar publicada na quarta-feira (27/11), o juízo da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia determinou que o ex-companheiro pague um aluguel mensal de R$ 1 mil à coproprietária, a partir do dia 10 de dezembro de 2024.
A mulher de 46 anos é vítima de violência doméstica e familiar, e separou-se do ex-companheiro em agosto de 2024. Após a separação, ela deixou o imóvel adquirido durante a união, que possui duas casas separadas por um muro. O homem permaneceu morando em uma delas, enquanto a mulher passou a alugar a outra ao filho. Contudo, o ex-companheiro derrubou o muro que dividia as residências, impossibilitando o uso da propriedade por ex-companheira e seu filho.
“Ele viu que eu jamais voltaria para ele, então quebrou o muro que dividia as casas e passou a perturbar meu filho, que saiu de sua moradia”, relatou a mulher. “Ele tomou posse das duas residências, enquanto eu acabei despejada. Hoje, vivo de favor”, completou.
Violência patrimonial e decisão judicial
O caso foi classificado como violência patrimonial e psicológica. Em sua defesa, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, responsável pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, destacou que o ex-companheiro se beneficiava indevidamente da posse exclusiva do imóvel, que deveria ser compartilhado.
“O coproprietário que ocupa integralmente o imóvel deve pagar um valor mensal assemelhado ao aluguel aos demais donos. Isso evita o enriquecimento sem causa de quem está na posse exclusiva do bem”, explicou o defensor.
Diante das provas apresentadas, o juízo da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia reconheceu o direito da mulher à indenização provisória. A decisão liminar ressaltou o prejuízo sofrido pela autora, que ficou privada de utilizar ou obter qualquer benefício de seu único imóvel. Foi fixado o aluguel mensal em R$ 1 mil e estabelecida uma multa de 30% em caso de inadimplência. Com informações da DPE-GO