Vítima de violência doméstica, uma mulher se viu recentemente em um contexto de revitimização por meio de um processo familiar aberto pelo ex-marido. Ele pedia, na Justiça, a revogação da guarda compartilhada de seus dois filhos e a mudança da pensão. A mulher, que precisou sair do país para tentar viver livre das perseguições sofridas, recebeu decisão favorável com a negativa da Justiça a todos os pedidos homem.
Segundo a titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, defensora pública Gabriela Marques Rosa Hamdan, “a decisão é bastante significativa, na medida em que proíbe, ao menos nestes autos, que os efeitos dessa violência ressoem”.
A chamada revitimização é qualquer ato e questionamento que gere constrangimento às mulheres vítimas de violência de gênero. “No contexto da violência doméstica, o processo de família muitas vezes é utilizado pelo agressor como um instrumento de revitimização. Uma das formas de isso ocorrer é como no caso da mulher, a ameaça da retirada da guarda dos seus filhos”, frisa a defensora pública.
Processo familiar como revitimização
No caso da mulher, esse cenário se deu com a tentativa do ex-marido de atingi-la usando o argumento de que ela “abandonou” os filhos e, por isso, não deveria ser mantida a guarda compartilhada estipulada anteriormente, mesmo que ela participe efetivamente do dia a dia dos menores por meio de chamadas e conversas constantes em aplicativos de mensagem.
Segundo o titular da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual de Famílias e Sucessões da Capital, o defensor Bruno Malta Borges, responsável pela atuação no caso em primeiro grau, a genitora realmente se mudou para outro país, mas em momento algum foi para ir atrás do “sonho” que a família do genitor afirma.
“Não houve abandono das crianças, pois ela teve que fugir em razão das ameaças e terror psicológico impostos pelo ex-marido após cessada a eficácia da medida protetiva anteriormente deferida, sendo assim lamentável que o autor tenha pretendido valer-se desse contexto de violência para ir ao Poder Judiciário afirmar que a mãe teria abandonado os filhos, objetivando uma liminar que lhe concedesse a guarda provisória de forma unilateral, com a consequente inversão da obrigação alimentícia”, destaca.
Em argumento, a defensora pública Gabriela Hamdan falou sobre a importância de se observar a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada. Para destacar que pais residentes em países diferentes podem dividir a responsabilidade, ela se utilizou do entendimento do Superior Tribunal Federal (STJ) para esclarecer a questão.
O texto diz que “a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta”, destacou. Fonte: DPE-GO