Vice-presidente do TJGO adia pagamento de licença-prêmio para magistrados goianos

Publicidade

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Borges, negou liminar pedida pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), que queria assegurar o pagamento da licença-prêmio aos profissionais do Estado já a partir deste mês. O benefício inclusive já estava lançado na folha de março, mas não deve mais ser pago, como planejado. A medida foi justificada como contenção de gastos.

A suspensão do pagamento da licença-prêmio se deu por ordem do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Ele decidiu suspender o pagamento após ter sido noticiado pela imprensa que, mesmo com a pandemia do coronavírus e com os problemas financeiros já alardeados pelo governo do Estado, os magistrados receberiam o benefício a partir deste mês. A Asmego recorreu da decisão, e o caso foi analisado por Nicomendes Borges. Ele entendeu que o prejuízo será menor se o benefício for pago em outra data futura. “Não corre o risco evidente, de não obter a satisfação de sua pretensão, pelo simples retardamento do referido pagamento”, afirmou na decisão.

A cada 5 anos de efetivo exercício, o magistrado tem direito a 3 meses de licença-prêmio, com permissão de que possa ser convertido em pecúnia caso não seja possível seu afastamento. A magistratura ganha o direito ao benefício um mês depois de os servidores estaduais o perderem, uma vez que foi extinto no novo Estatuto dos Servidores Estaduais, sancionado em fevereiro pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

A licença-prêmio foi assegurada pelo decreto assinado por Walter Carlos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 11 de fevereiro. Ele se baseou em lei de 2018 que garantiu à magistratura o mesmo benefício já assegurado ao Ministério Público, sob o argumento de isonomia entre as carreiras.