Vereadora de Quirinópolis é absolvida da acusação de improbidade administrativa

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Wanessa Rodrigues

A vereadora Yvislayne Geisa Paixão, de Quirinópolis, no interior do Estado, foi absolvida da acusação de improbidade administrativa por falta de provas. Ela foi acusada de ter se apossado de parte dos vencimentos de sua assessora. Porém, ao analisar o caso, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, em substituição automática na Vara das Fazendas Públicas daquele município, entendeu que o ilícito não foi comprovado.

Advogado Dimas Lemes Carneiro Júnior.

“Nem toda conduta ilegal é ato de improbidade administrativa, já que esta demanda a intenção de serem violados princípios da Administração Pública, o que não restou configurado na espécie”, disse a magistrada ao declarar extinto o feito com resolução de mérito. Outra pessoa envolvida no caso também foi absolvida. A vereadora foi representada na ação pelo advogado Dimas Lemes Carneiro Júnior.

Conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a vereadora teria se apossado de parte dos vencimentos de uma assessora por meio da uma outra pessoa, também acusada no processo. Que a assessora foi nomeada em fevereiro de 2013 e, logo em seguida, passou a ser compelida a repassar 40% de seus vencimentos, a fim de quitar débitos referentes à campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que as provas produzidas são insuficientes para a caracterização de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/92. A norma exige para a configuração de tal espécie de ilícito o agir doloso do requerido, que, no caso em tela, não restou comprovado. A juíza disse que é imprescindível a configuração da má-fé do sujeito ativo, não sendo suficiente a mera prática de irregularidade administrativa.

“No entanto, não há elementos que indiquem a presença de dolo/má-fé a atentar contra os princípios da Administração Pública para configuração de ato ímprobo do art. 11, da Lei nº 8.429/92. O dispositivo transcrito exige que o comportamento do agente seja doloso, com a consciência da violação de preceito da Administração, motivado por desonestidade e por falta de probidade, o que não foi constatado na demanda”, completou a magistrada.

Processo: 0118809.50.2016.8.09.0134