Instituto pede soltura de presos com mais de 50 anos, doentes crônicos e nos regimes aberto e semiaberto

Publicidade

O Instituto Anjos da Liberdade entraram com habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça de Goiás em favor de todos os apenas e presos provisórios com idade igual ou superior a 50 anos, bem como aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e em cumprimento de pena em regimes aberto e semiaberto. O documento é assinado por Denize Ortiz, presidente Estadual do Instituto Anjos da Liberdade; Bartira Macedo de Miranda, conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; e Berenice Genito, Maria Luiza Abrantes Curado e Selenita Ferreira Gomes. Leia a íntegra do HC aqui

O HC é justificado com a alegação de que todas as Secretarias de Saúde dos Estados-membros, assim como as Secretarias de Saúde dos municípios, bem como o Ministério da Saúde editaram decretos de modo a mitigar o avanço do coronavirus. “Todos os decretos tem um ponto em comum, qual seja, evitar a aglomeração e grande quantidade de pessoas aglomeradas em mesmos ambientes fechados para que não haja o contágio do vírus, assim como ocorreu na Itália”, frisa.

Também é mencionado o fato de que a direção dos presídios suspendeu as visitas aos presos. “Isso traz como escopo uma impossibilidade de uma higienização melhor do preso, uma vez que sabemos que é a família quem muitas vezes trás os objetos de higiene pessoal e de limpeza da cela e de roupas, ou seja, o impedimento da chegada de visitantes causará um ambiente mais propenso a proliferação de doenças”, assegura.

Para o instituto, além de absolutamente inconstitucional, este isolamento do preso leva a expor todas as fraturas expostas do sistema prisional, e expõe o Estado Brasileiro às consequências de se ver, possivelmente, como violador do Estatuto de Roma, art. 7, inciso 1, alínea “e”, não sendo alegável norma aberta e sem referências valorativas, visto as Regras de Mandela e de Bangkok.