Venda de dados de usuários por provedores de internet nos EUA cria precedentes para o Brasil

Rafael Maciel diz que empresa precisa de autorização do próprio usuário

O Congresso dos Estados Unidos aprovou, nesta semana, uma lei que permite aos provedores de internet venderem dados dos usuários, ou seja, comercializarem históricos de busca e a localização dos consumidores. A aprovação tem o apoio da Casa Branca, assim, espera-se que o presidente Donald Trump ratifique a lei nos próximos dias. De acordo com o advogado de Direito Digital Rafael Maciel, a norma não afeta diretamente os brasileiros, entretanto, representa um retrocesso em relação à demanda mundial por mais privacidade na internet e demonstra como o governo Trump tem conduzido o assunto. Para o advogado, essa política – bem como a recente demonstração de interesse em fragilizar a neutralidade da rede – pode impactar as políticas do Brasil, que poderá ficar sujeito às mesmas pressões.

Maciel afirma que, conforme previsto pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), é proibido que esses provedores de conexão – ou seja, quem dá o acesso à internet – tenham o conhecimento dos dados de navegação daqui. “Lá, o que está acontecendo é que o governo Trump está permitindo que os provedores não só façam a coleta dessas informações, como as vendam para terceiros, mesmo sem autorização específica”, explica.

Segundo o advogado, no Brasil, até pode haver a venda de dados pessoais, mas quem coleta é o próprio site, não aquele que dá a conexão. Entretanto, ele salienta que mesmo o provedor de aplicação, que coleta e vende as informações, precisa de autorização expressa do usuário. “O nosso diploma está sendo, portanto, muito mais robusto e vigoroso do que essa medida norte-americana. Na verdade, o Marco Civil é uma garantia que nós temos e o que está acontecendo lá é um grave risco à privacidade dos americanos. Temos que permanecer atentos para não aparecem projetos que alterem nosso Marco”, avalia