Unimed Goiânia não pode proibir prescrição de medicamentos de marca para tratamento de pacientes com câncer

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O juiz José Augusto de Melo Silva, da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, deferiu nessa segunda-feira (8), uma liminar favorável à Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg). Foi determinado que a Unimed Goiânia suspenda imediatamente a proibição da prescrição de medicamentos de marca para o tratamento quimioterápico de pacientes oncológicos em atendimento nos hospitais associados.

“Defiro o pedido liminar postulado para determinar a suspensão imediata do Ofício 10 de 11/04/2023, para que os profissionais da saúde possam prescrever, solicitar e faturar os medicamentos oncológicos pertinentes a cada tratamento, de forma individualizada, devendo a requerida fornecer os medicamentos prescritos sob pena de multa de R$100,00 por ato, limitada ao valor de R$ 10.000,00”, diz a decisão.

Eram apenas genéricos

Com a proibição, adotada unilateralmente pela Unimed Goiânia, médicos das instituições associadas da Ahpaceg que atendem pacientes com câncer estavam impedidos de prescrever medicamentos oncológicos de marca, pois o sistema de prescrição eletrônica da operadora traz apenas os genéricos.

No dia 24 de abril, a Ahpaceg impetrou um Pedido de Tutela Provisória contra a decisão da Unimed Goiânia. A Ahpaceg observou que, na prática, além da quebra de contrato, essa decisão fere a autonomia do médico e pode trazer graves consequências aos pacientes, principalmente aos que estão em uso contínuo de um medicamento de referência cuja mudança poderia comprometer a resposta terapêutica.