Unimed Goiânia é condenada a admitir médica dermatologista como cooperada

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Marília Costa e Silva

A juíza da 24ª Vara Cível da capital, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, determinou à Unimed Goiânia que admita como cooperada uma médica dermatologista que foi aprovada em processo seletivo realizado pela cooperativa, que, contudo, não a admitiu sob a alegação de inexistência de vagas disponíveis na especialidade.

A médica, representada na ação pelos advogados Carlos Márcio Macedo e Isabella Martins, do GMPR Advogados, ingressou com ação judicial utilizando com fundamento o princípio da adesão livre, ou “porta aberta”, das cooperativas, previsto no Lei 5.764/71. Ele prevê que toda pessoa pode ingressar na cooperativa ou se desligar, sem qualquer limitação.

Ao julgar procedente o pedido, magistrada ponderou que “a limitação do número de novos cooperados profissionais médicos em seus quadros está em desconformidade com a Lei nº 5.764/71. Para ela, a decisão da Unimed, além de limitar o número de vagas para novos profissionais, favorece os médicos já cooperados, numa possível reserva de mercado, na medida em que impede a concorrência com outros profissionais igualmente especializados, além de restringir a opção de escolha do usuário do plano de saúde.

Inviabilidade operacional

Em sua defesa, a Unimed asseverou a impossibilidade técnica da cooperativa e inviabilidade operacional de aceitar nova dermatologista em decorrência do número excessivo de profissionais. “Embora se trate de Cooperativa com obediência aos princípios da livre adesão, não há como desconsiderar que o acréscimo de cooperados traz  repercussões no funcionamento e na viabilidade econômico e financeira da entidade”, pondera. Acrescentou ainda que a contratação de todos causa impactos no funcionamento da sociedade, em função da proporcional elevação dos custos operacionais e despesas administrativas decorrentes.

Processo 5227024.85.2019.8.09.0051