Declarada inconstitucionalidade de lei que proíbe corte de água em residências com pessoas acamadas

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Acatando voto do relator, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do município de Goiânia, de iniciativa parlamentar, que proíbe o corte de fornecimento de água em imóveis onde, comprovadamente, resida pessoa com deficiência ou acamada. A ADI contra a Lei Municipal nº 10.020, de 02 de março de 2017, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, foi questionada pelo prefeito Iris Rezende.

O relator da ação entendeu que a legislação é incompatível com a Constituição do Estado de Goiás, por afronta à separação dos poderes. Segundo ele, “a iniciativa de lei que disponha sobre a administração pública, especificamente sobre o serviço de fornecimento de água, a concessão de benefício aos munícipes que acarrete despesas ao Erário, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo”.

Conforme apontado pelo desembargador, a Lei nº 10.020/17, de iniciativa parlamentar, carrega desabrido vício, nos aspectos formal e material. Isso porque, diz, a Câmara de Vereadores passa a exercer ato concreto da administração pública, de proposição reservada ao Prefeito Municipal, violando o princípio da separação dos poderes, em afronta ao artigo 2º, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Goiás.

Processo: 0268903.88.2016.8.09.0011