UEG deverá aceitar matrícula de aluna que não concluiu ensino médio

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) deverá aceitar matrícula de uma jovem que foi aprovada no vestibular para Farmácia sem, ainda, ter concluído o 3º ano do ensino médio. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, em seu artigo 44, os cursos de graduação são destinados a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

Para a magistrada, o aluno deve possuir uma bagagem de conhecimentos mínimos adquiridos ao longo de toda a vida escolar e “a antecipação, por alguns meses apenas, do ingresso na faculdade, em nada viola o espírito da lei, sendo ilegítima qualquer interpretação estritamente formal”. Tal entendimento é, inclusive, respaldado por jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme a desembargadora frisou na decisão. Fonte: TJGO

Veja decisão.