Uber pode desativar motorista por relatos negativos recebidos de usuários em razão de condutas inadequadas

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a Uber tem o direito de desativar motorista devido a relatos de condutas inadequadas. Ao seguirem voto do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, os magistrados reformaram sentença de primeiro grau que havia condenado a empresa a reintegrar e indenizar, em R$ 3 mil, um homem que foi desligado da plataforma.

No caso, a Uber esclareceu que a conta foi desativada diante de diversos relatos negativos recebidos de usuários em razão de condutas inadequadas do motorista. E que a exclusão da plataforma correu de maneira motivada, após previa notificação, em razão de denúncias de assédio perpetradas por passageiras durante viagens realizadas junto ao autor da ação.

Suscitou que, segundo o próprio Código de Condutas, a plataforma Uber possui o direito de rescindir o contrato, unilateralmente, diante de nítida violação aos termos estipulados entre as partes. Sobretudo quando se trata de casos alusivos à violência e assédio.

Liberdade econômica

Em análise do recurso, o relator ressaltou que a Uber, empresa privada, está amparada pela livre iniciativa e liberdade econômica. Razão pela qual não se mostra pertinente que, em sede judicial, a seja compelida a permanecer com determinada “parceria” que não se mostra favorável às suas próprias atividades.

“Mormente quando se considera a inexistência de contrato que garanta qualquer tipo de estabilidade aos motoristas cadastrados”, disse o relator. O desembargador apontou, ainda, jurisprudência do TJGO, nas quais a liberdade da plataforma Uber em suas relações negociais restou amplamente reconhecida.

Motivação

O relator observou que, conforme demonstrado em sede de contestação, foram realizadas três notificações dirigidas ao motorista em razão dos descumprimentos aos termos de uso do aplicativo. Razão pela qual, conforme o desembargador, falta com a verdade o autor ao alegar, reiteradamente, ter sido surpreendido com o bloqueio de sua conta perante a plataforma.

Explicou que, sendo a Uber empresa privada de crescimento exponencial, resta notório seu interesse econômico em aumentar diariamente a quantidade de motoristas cadastrados no aplicativo, bem como passageiros usuários do serviço. Contexto no qual se mostra improvável que tenha havido, sem nenhuma justificativa, a exclusão de um profissional que gerava lucro a cada viagem realizada.

Denúncias

Quanto às de denúncias, o magistrado explicou que a discussão acerca da veracidade dos relatos feitos pelas vítimas de assédio não se presta a esta instância recursal. Mormente quando se considera a vulnerabilidade técnica e social em que se encontram submetidas as mulheres vítimas de tais condutas.

Leia aqui o voto.

Processo: 5637172-56.2020.8.09.0051