Turma Recursal decide que prefeitura não pode cobrar IPTU de imóvel da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida

Publicidade

Por unanimidade, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais, acatando o relatório do juiz Ricardo Teixeira Lemos, anulou a cobrança de IPTU lançada em desfavor de um imóvel financiado dentro da Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. Votaram com o relator os juízes de Direito Algomiro Carvalho Neto e Dioran Jacobina Rodrigues.

Advogado Márcio Moraes

O advogado Márcio Moraes, que representou a autora da ação, explica que o imóvel faz parte de dois empreendimentos lançados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), o Nelson Mandela e o Jardins do Cerrado. Os imóveis, 1.455 unidades no total, foram financiados dentro do Programa de Arrendamento Residencial e integram o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). “Nessa modalidade de financiamento, o imóvel é da União até a quitação do valor das parcelas mensais”, relata o advogado.

Todavia, a Prefeitura de Goiânia cobrou o IPTU referente ao imóvel nos anos de 2018, 2019 e 2020, o que levou Ana Paula a mover a ação, pedindo a nulidade do lançamento do imposto. “Somados, foram lançados R$ 800 mil em IPTU contra a população mais pobre da cidade e que precisa de auxílio para a moradia”, observa Moraes.

Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado tese considerando inconstitucional a cobrança de IPTU de imóveis de titularidade da União. Como consta na ação, o assunto foi apreciado no Recurso Extraordinário 928902/SP e integra o tema 844 da repercussão geral. No mencionado julgado fixou-se a seguinte tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

“O Judiciário goiano reconheceu aquilo que é: que devem ser anulados os lançamentos de IPTU em face da recorrente por conta da imunidade, pois se trata de imposto da União”, afirma. Na decisão, a Quarta Turma Recursal da Fazenda Pública determina também a devolução dos valores já pagos a partir do exercício de 2018, com correção monetária pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês desde as datas dos pagamentos indevidos.