Turma Recursal assegura benefício assistencial a homem com sequelas graves após AVC

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal reformou, por unanimidade, a decisão que havia negado o benefício assistencial a um homem de 51 anos, portador de deficiência. A decisão, assinada pelo juiz federal Régis de Souza Araújo, determinou a concessão do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 5 de outubro de 2018, com correção monetária das parcelas em atraso e juros de mora.

O autor havia solicitado o benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, que assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O pedido inicial foi negado com base em um laudo médico que não constatou impedimento de longo prazo.

No entanto, a decisão foi contestada em recurso assinado pelos advogados Natália Ribeiro da Silva e Emanoel Lucimar da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados. Eles argumentaram que um segundo laudo médico, anexado aos autos, confirmou a existência de impedimentos de longo prazo, consistentes nas sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que afetaram sua força muscular e sensibilidade no lado direito do corpo, bem como sua capacidade de realizar tarefas cotidianas e participar plenamente da sociedade.

Além dos laudos médicos, o recurso destacou o laudo de perícia socioeconômica que descreveu as condições de vida precárias do autor. Segundo o relatório, ele mora em um imóvel alugado com estrutura deteriorada e enfrenta condições insalubres, como a presença de baratas e ratos. Ele está desempregado há cerca de dois anos e sua única fonte de renda é de R$ 600,00, proveniente de um programa governamental.

Decisão da 1ª Turma Recursal

Ao reformar a decisão inicial, a 1ª Turma Recursal reconheceu que Emerson atende aos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, tanto pela comprovação da deficiência quanto pela situação de vulnerabilidade econômica. A sentença destacou a natureza alimentar do benefício e determinou a sua implementação em até 30 dias.

“A decisão é clara ao estabelecer que as condições de saúde e socioeconômicas de Emerson caracterizam a necessidade de auxílio do poder público”, afirmou o juiz relator Régis de Souza Araújo.