TRT pode alterar organização judiciária, decide CNJ

Os Tribunais Regionais do Trabalho têm o poder, independente de lei, para alterar a organização judiciária de sua circunscrição. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça em decisão desta terça-feira (22/10) que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto por entidades da advocacia contra a divisão das Varas do Trabalho do município de São Paulo. Os conselheiros seguiram a relatora, Ana Maria Amarante, de forma unânime.

Ao justificar o posicionamento o CNJ considerou que a Lei 10.770/2003 regulamentou critérios para definição de jurisdição e, em seu artigo 28, estabeleceu que cada tribunal, “mediante ato próprio”, pode alterar e estabelecer as jurisdições das Varas de Trabalho.

Na avaliação da relatora, a divisão da jurisdição visa atender a população de forma mais adequada. “A divisão da jurisdição se torna necessária para imprimir eficiência e especialização da prestação jurisdicional, estabelecendo competências. Tem-se, assim, que a divisão da estrutura judicial é resultado do aprimoramento do Poder Judiciário que, considerando a natureza das demandas e visando atender adequadamente aos jurisdicionados, termina por adotar a política de descentralização de suas atribuições”, afirmou.

Ana Maria sustentou que a divisão promovida pelo TRT da 2ª Região não fere a legislação vigente. Ela explicou que as varas foram criadas com lei e que a corte apenas decidirá sobre os locais onde as novas unidades deveriam ser instaladas.

“A Constituição Federal, em seu artigo 96, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de que cabe aos tribunais a competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, destacou.

Resolução do TRT-2
O parcelamento da jurisdição em São Paulo foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em Resolução publicada em março deste ano. A norma propõe a divisão do município em cinco regiões: Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Zona Oeste e Zona Sul.

Em maio, três entidades contestaram a resolução no CNJ: a Associação dos Advogados de São Paulo, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, representadas pelo advogado Arystóbulo Freitas.

Segundo as associações, alterações na jurisdição da Vara do Trabalho só podem ocorrer por lei federal, conforme determina a Constituição (artigo 113) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 650). Além disso, os advogados dizem que a mudança trará lesão ao erário em razão da criação de novos fóruns e prejudicará os jurisdicionados e o exercício da advocacia.

“A advocacia não é contra a descentralização. Temos apoiado. Mas o tribunal não pode fazer isso sem uma alteração legislativa”, afirma Arystóbulo Freitas. Segundo ele, a medida do TRT-2 trará melhorias para os empregadores e seus advogados, já que a jurisdição trabalhista é determinada pela sede da empresa.

“O advogado que vai ao fórum Ruy Barbosa e faz 20 audiências por dia terá de ir ao fórum Ruy Barbosa e a outros cinco. Haverá um problema de representatividade. O advogado que vai sentir isso é o menos abastado”, afirma. “Por que Justiça Estadual esse tipo de mudança tem de passar pelo paralmento estadual, e na Justiça do Trabalho é feita pelo presidente do tribunal?”, questiona. As entidades já estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.