TRT-GO mantém reversão de justa causa de trabalhador que sofreu duas penalidades pela mesma falta

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) manteve sentença que reverteu justa causa de trabalhador que sofreu duas penalidades por somente uma falta. No caso, o obreiro, que atuava em uma empresa como motorista, foi penalizado inicialmente por estar com a CNH vencida. Três dias depois de ser suspenso e mesmo com o documento renovado, ele foi demitido naquela modalidade.

Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, que negou recurso da empresa. O entendimento foi o de que cada falta cometida pelo empregado há de ser penalizada apenas uma única vez.

“Portanto, se o empregador aplica suspensão para uma infração cometida pelo obreiro, não pode, para o mesmo cenário faltoso, aplicar posteriormente a dispensa motivada, pois já havia exercido o poder disciplinar como reputou adequado no primeiro momento”, disse a relatora.

Sem desdobramentos

O advogado Wesley Junqueira Castro, que representa o obreiro, apontou na ação que a justa causa deve ser aplicada para falta gravíssima, aquela que impede o prosseguimento da relação de emprego em razão da quebra de confiança. No caso em questão, ressaltou que, apesar de ter excedido em poucos dias o prazo de renovação de sua CNH, não houve qualquer desdobramento por conta disse – acidente e/ou apreensão do veículo.

Além disso, observou que, ao aplicar a pena de suspensão disciplinar em decorrência de determinado fato, a reclamada exaure seu potencial punitivo, sendo-lhe vedada a rescisão do contrato de trabalho por justa causa fundada neste mesmo fato. Isso à medida em que a dupla punição, decorrente de um único suporte fático, ofende o ordenamento jurídico, na medida em que configuraria bis in idem.

A empresa alegou que não houve desproporcionalidade na punição de justa causa aplicada. Isso porque, uma vez que o reclamante exercendo a função de motorista, necessitava estar com a sua CNH válida, sendo um requisito legal e que independe da vontade das partes.

Dupla penalização

Contudo, a relatora ressaltou que seu voto que, apesar dos argumentos trazidos na peça recursal, o acervo probatório documental demonstra que houve dupla penalização da mesma falta obreira. O que constitui óbice à ruptura por justo motivo levada a cabo pela demandada. Observou que a própria narrativa do apelo evidencia que a CNH vencida foi o que levou a empresa a aplicar a suspensão e, três dias depois, romper o vínculo de forma motivada.

Leia aqui o acórdão.

ROT – 0010390-48.2023.5.18.0082