As partes que tiverem recurso de revista barrado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) com base em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão impugnar a decisão por meio de agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mudança consta da Emenda Regimental nº 28/2026, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa virtual realizada entre os dias 16 e 19 de junho.
A alteração adequa o Regimento Interno do TRT-GO às novas regras estabelecidas pelo TST para a tramitação de recursos de revista envolvendo precedentes vinculantes do STF. Além disso, promove ajustes em dispositivos relacionados ao sistema de precedentes, ao agravo interno, ao juízo de retratação e ao julgamento liminar de ações de competência originária e incidentes.
A proposta de alteração regimental foi encaminhada após a publicação da Resolução nº 226/2026 do TST, em abril deste ano. Na ocasião, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, determinou a adoção de medidas urgentes para adequar o regimento do tribunal à nova sistemática definida pela Corte Superior. O tema foi analisado pelas unidades técnicas responsáveis, que elaboraram a proposta posteriormente aprovada pelo Pleno.
O que mudou
A mudança diz respeito à forma de contestar a decisão que nega seguimento ao recurso de revista. Nem todo recurso de revista é encaminhado automaticamente ao TST. Antes da remessa, o TRT analisa se o recurso atende aos requisitos legais de admissibilidade e pode negar seu seguimento.
Quando essa negativa ocorrer porque o tribunal regional entendeu que a decisão recorrida está de acordo com precedente vinculante do STF, a parte deverá interpor agravo de instrumento ao TST. Antes da alteração, o recurso cabível nessa hipótese era o agravo interno, julgado pelo próprio tribunal regional.
A nova regra complementa mudanças promovidas pelo TST em 2025, quando passou a haver diferenciação do recurso cabível conforme o fundamento utilizado para negar seguimento ao recurso de revista. Naquele momento, foi criado o agravo interno para impugnar decisões baseadas em precedentes qualificados do próprio TST. Com a Resolução nº 226/2026, a Corte Superior estabeleceu tratamento específico para os casos fundamentados em precedentes vinculantes do STF.
A Emenda Regimental nº 28/2026 também atualiza dispositivos relativos ao juízo de retratação e ao julgamento liminar de ações e incidentes de competência originária, além de incorporar ao Regimento Interno entendimentos já consolidados sobre a aplicação do sistema de precedentes.

































