TRT declara não abusividade da greve dos trabalhadores em telecomunicações e teleatendimento de Goiás

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (26/8), pela não abusividade da greve dos trabalhadores em telecomunicações e teleatendimento de Goiás. A sessão de julgamento, realizada de forma híbrida, julgou liminar no Dissídio Coletivo de Greve (DCG : 0010849-39.2022.5.18.0000) ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás (Sinttel) em face do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal).

Durante a sessão, os desembargadores rejeitaram, por maioria, a preliminar de perda do objeto do dissídio coletivo de greve apresentada pela defesa do sindicato patronal. A preliminar foi levantada diante da informação do sindicato profissional de que a greve havia sido suspensa até decisão do TRT acerca da abusividade ou não do movimento paredista, sem prejuízo de ser retomada a qualquer momento.

No mérito, os desembargadores decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Geraldo Nascimento, uma vez que foram atendidos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de greve pela categoria, conforme previsão da Lei 7.783/89. O processo será agora distribuído a um relator que analisará as reivindicações da categoria profissional e outras questões relacionadas  à paralisação.

A greve

O movimento paredista teve início no dia 15 de agosto e foi suspenso nesta sexta-feira (26/8) após a admissão do dissídio coletivo de greve interposto pelo sindicato da categoria. A greve foi deflagrada após o fracasso nas negociações coletivas referentes ao reajuste salarial do período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. O Sinttel informou que a paralisação poderá ser retomada a qualquer momento. (Comunicação Social – TRT18)