TRT da 2ª Região determina retomada ao trabalho presencial na Justiça com base no critério da imunização

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A retomada das atividades presenciais dos servidores da Justiça Estadual de São Paulo poderá ser feita apenas com juízes e servidores devidamente imunizados, desde que o trabalhador tenha recebido a dose única ou as duas doses da vacina contra a Covid-19, conforme a espécie de vacina aplicada. Essa foi a decisão inédita proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do recurso ordinário interposto pela Assojuris – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na ação civil pública ajuizada para suspensão da retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário paulista.

A advogada Cristiane Dultra, sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi responsável pela ação ajuizada em setembro de 2020, buscando suspender a retomada da atividade presencial dos trabalhos no TJ de São Paulo, nos moldes previstos pelo Provimento CSM 2564. “Assim, enquanto o trabalhador não for imunizado, deverá permanecer ocupando as equipes de trabalho remoto”, explica.

Além disso, os trabalhadores que, por qualquer motivo não tenham buscado a oportunidade da vacinação quando convocados (seja por grupo etário ou por outra categoria), não estão abarcados pela decisão, e poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz.

Além disso, o Acórdão atendeu à tutela de urgência e determinou que, no prazo de 10 dias, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restrinja a retomada dos serviços presenciais previstos pela CSM 2564/2020, nos moldes da decisão proferida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.

Os servidores amparados pelo artigo 5º do provimento (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que coabitem com idosos ou vulneráveis à Covid-19 e portadores de deficiência) devem permanecer em trabalho remoto mesmo após a imunização, só devendo voltar às atividades presenciais quando o Tribunal decidir pela normalização dos serviços.

Para a advogada, Cristiane Dultra, a decisão veio ao encontro do momento sensível causado pela pandemia. “Com essa decisão, O Tribunal decidiu por uma retomada mais segura ao trabalho não apenas para os servidores da justiça, mas também para seus familiares e o público em geral, incluindo os advogados”, disse.

PROCESSO N. 1000968-73.2020.5.02.0020