TRT-18 restringe penhora de bilheteria de jogo do Goiânia Esporte Clube a 30%

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O Goiânia Esporte Clube obteve decisão favorável em mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho para que a soma das penhoras da bilheteria do jogo do time contra o Goiás Esporte Clube, no dia 23 de fevereiro de 2023, no Estádio Serra Dourada, na capital, ficasse limitada a 30% da receita de bilheteria.

A agremiação esportiva questionou determinação da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia para penhora de 30% em cada uma de duas ações em tramitação na unidade judiciária, e alegou que esse volume dificultaria a manutenção de suas atividades. A decisão ocorreu durante o julgamento de um mandado de segurança pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que, por unanimidade, confirmou liminar concedida em fevereiro de 2023.

A agremiação recorreu ao tribunal após o juízo ter determinado a penhora dos valores da bilheteria dos jogos. O clube alegou que o crédito das bilheterias seria o único crédito disponível para honrar seus compromissos na temporada 2023, e considerando o acúmulo de pedidos dos exequentes no tribunal, e diversas penhoras das bilheterias, haveria a inviabilidade das atividades do clube, inclusive a quitação da folha salarial.

O relator, juiz convocado César Silveira, confirmou a liminar proferida pela desembargadora Kathia de Albuquerque em regime de plantão, que determinou que a soma das penhoras em execuções distintas deve observar o limite de 30% da bilheteria do jogo, consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST firmou entendimento no sentido de que é cabível mandado de segurança para questionar determinação de penhora sobre o faturamento da empresa em percentual que compromete o desenvolvimento regular de suas atividades (OJ 93 da SBDI-2).

“E a renda do jogo de futebol corresponde a importante fatia do faturamento do Clube”, afirmou Albuquerque na liminar. O relator salientou haver a determinação de retenção de 30% da renda em outros processos, que somados resultariam em percentual superior a 30%. Para o relator, a soma das retenções não pode ultrapassar 30% das referidas rendas, para todos os processos mencionados no mandado de segurança.

Processo: 0011416-36.2023.5.18.0000