Em sessão realizada nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento (acolheu) parcial a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para afastar imediatamente dos cargos o prefeito de Bom Jardim De Goiás, Odair Sivirino Leonel, e seu vice, Manoel Oliveira Souza. Da decisão cabe recurso ao TSE.
O tribunal determinou ainda a expedição de ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do município para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito. Além disso, conforme a decisão, deverão ser realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.
Ainda acolhendo pedido do MP eleitoral, Odair Sivirino Leonel teve sua inelegibilidade declarada por oito anos.
No julgamento, o tribunal reconheceu que houve a prática de captação ilícita de sufrágio (voto) e abuso de poder econômico por parte de Odair e Manoel, conforme demonstrado pela promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, em ação de investigação judicial eleitoral, a partir de fotos, vídeos, áudios e testemunhas.
Em dezembro de 2021, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças já havia cassado os diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Bom Jardim de Goiás, condenando-os ao pagamento de multas. Já naquela época, a decisão reconhecia que as provas apresentadas tinham sido suficientes para comprovar as práticas ilícitas, de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral.
Conforme apurado, foram distribuídos alimentos adquiridos com recursos públicos, em virtude de programa social, em veículo com adesivo de campanha do então candidato à reeleição, acompanhado pela sua esposa e integrante da equipe de campanha do candidato.
Inconformados com a condenação em primeiro grau, os acusados interpuseram recurso, bem como o MP Eleitoral, tendo o TRE julgado o caso no início da semana, mantendo a sentença inicial em relação à determinação para afastamento dos cargos e as condenações por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Como já mencionado, o julgamento do tribunal também declarou a inelegibilidade de Odair Sivirino por oito anos e determinou a realização de novas eleições. Fonte: MPGO