Advogados Danilo Vasconcelos e Pabliny Esquievel, que atuaram como assistentes de acusação, o juiz Yvan Santana Ferreira e os promotores de Justiça Márcia Gomes Bueno e Kleber Gomes Vecchione que aturam ontem no júri
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O Tribunal do Júri da Comarca de Ipameri condenou, nesta terça-feira (28), três réus pelo homicídio qualificado de Neide Esquível Rodrigues, de 53 anos, ocorrido em fevereiro de 2018. A sentença foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Yvan Santana Ferreira, após julgamento em que os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, assim como as qualificadoras de promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os réus Wanderlan Aniceto de Bastos, Claudiomar Pereira Barbosa e Fernanda Pereira Silva foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás por envolvimento no assassinato, que teria sido planejado e executado mediante pagamento. Os advogados criminalistas Danilo Vasconcelos e Pabliny Esquievel aturam ontem como assistentes de acusação.

De acordo com a acusação, o crime foi cometido com o uso de duas armas de fogo, tendo sido orquestrado por um dos condenados, que ordenou a execução da vítima com o auxílio de outros envolvidos. Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de autoria e requereu a absolvição dos réus ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, mas os jurados rejeitaram os argumentos e mantiveram a acusação.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença condenou os três réus pelas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, combinado com o artigo 29 do mesmo diploma legal. As penas foram fixadas da seguinte forma: Wanderlan e Claudiomar receberam a sentença de 14 anos de reclusão, enquanto Fernanda foi condenada a 15 anos e 9 meses de prisão. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

Além da condenação, o magistrado determinou a prisão dos réus para o cumprimento imediato da sentença, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução de pena após decisão do Tribunal do Júri. Mandados de prisão foram expedidos, e os réus foram incluídos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A sentença também prevê a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral e a inclusão dos registros criminais no Sistema Nacional de Identificação Criminal.