TRF1 nega pedido para manutenção de bloqueio de bens de acusados na Operação Decantação 1

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal para que os bens dos investigados na Operação Decantação 1, que apurou irregularidades na Saneago, continuassem bloqueados. O entendimento mantém decisão de maio do ano passado quando o juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou denúncia oferecida pelo MPF contra o ex-presidente José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves e determinou a imediata devolução dos bens dos denunciados.

Para rejeitar a denúncia, o magistrado afirmou que o órgão ministerial “fez narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos certos e determinados. Ao contrário disso, atos corriqueiros do exercício da atividade administrativa, tais como a realização de procedimentos licitatórios, a elaboração dos respectivos contratos, a execução do objeto contratado por parte das empresas vencedoras dos certames etc, são descritos como se criminosos fossem”.

A peça acusatória incriminava 38 pessoas. Nela, o MPF/GO sustentava que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por meio de possíveis desvios de recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, via licitações fraudulentas, sendo o dinheiro desviado utilizado tanto para pagamento de dívidas da campanha do PSDB quanto propinas a empresas envolvidas no esquema.