Estudante consegue na Justiça direito de realizar permuta de bolsa do Prouni entre cursos de Engenharia da mesma faculdade

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Wanessa Rodrigues

Uma aluna do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO),  campus Goiânia, conseguiu na Justiça o direito de realizar permuta de bolsa do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do curso de Engenharia Elétrica para Engenharia Civil. A instituição de ensino superior havia negado o pedido sob a alegação de que o regulamento do Prouni não permite a transferência. A sentença é da juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás (SJGO).

Conforme consta nos autos, a aluna já cursava Engenharia Civil e pagava as mensalidades por meio do Fies (Financiamento Estudantil). No começo de 2018, houve a possibilidade de ganhar uma bolsa integral remanescente do Prouni. Assim, ela solicitou a bolsa, o que foi autorizado pela instituição de ensino superior, sendo cancelado o Fies. Porém, o benefício era para o curso de Engenharia Elétrica. Após o fim do 4° período, solicitou a transferência/permuta, mas o pedido foi negado.

A defesa da aluna, feita pelo advogado Marcio André Alves Francisco Marques, impetrou mandado de segurança afim de compelir a faculdade a realizar a transferência/permuta. Ele frisou que a decisão administrativa que impossibilitou a permuta de transferência da bolsa era ilegal e abusiva.

Para tanto, usou como fundamentação a Lei n.º 12.016 de 2009 e a Lei 11.096/2005, que instituiu o Prouni. A norma prevê a possibilidade de permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno. Além de citar o Decreto n°. 5.493/2005, que regulamenta a referida lei.

Em sua defesa, a Faculdade alegou que, nos quatro primeiros períodos do curso, as disciplinas são comuns e aulas podem ocorrer de forma conjunta para as duas engenharias. Porém, a aluna optou por Engenharia Civil e que a bolsa era para Engenharia Elétrica. Disse que não remanescem vagas disponibilizadas para alunos bolsistas para Engenharia Civil.

Decisões
A própria juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer havia negado o pedido de liminar  sob o fundamento de que não se pode compelir a entidade de ensino a realizar a transferência. Isso porque, a Lei nº 11.060/2005 permite a restrição ao dispor sobre limites à concessão de transferência e em vista da afirmação de que não existem vagas para alunos bolsistas no Curso de Engenharia Civil.

Porém, ao analisar Agravo de Instrumento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu antecipação de tutela recursal e assegurou a transferência ou permuta da  referida bolsa. A decisão foi dada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian.  O MPF opinou pera concessão da segurança.

Autos concluso, e a sentença sobreveio, mesmo a magistrada Maria Maura Martins Moraes Tayer reconhecendo posicionamento contrario. “Não é o caso, portanto, de se persistir em entendimento contrário, devendo a segurança ser concedida, com ressalva do ponto de vista contrário”.

Processo 1000983-26.2019.4.01.3500