TRF1 mantém valores cobrados pela Triunfo Concebra em pedágios nas rodovias federais em Goiás

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, na sexta-feira passada (3), a Triunfo Concebra a manter o reajuste da tarifa de pedágio nas rodovias federais em Goiás, Distrito Federal e Minas sob concessão da empresa – BR060/153/262/DF/GO/MG. Os novos atualmente cobrados e questionados pelo Ministério Público Federal haviam sido autorizados no começo do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Triunfo Concebra recorreu ao TRF1 após decisão do juiz federal Urbano Berquó Neto, que acolheu pedido do MPF-GO, que sustentou que após nove anos de concessão e apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados.

“A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacaram os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação.