A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (Caixa), que buscava anular um processo administrativo instaurado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Goiás (Procon/GO) e a multa decorrente.
A Caixa alegou que a penalidade foi fundamentada em falsas acusações de práticas abusivas e defeitos na prestação de serviço, sustentando que as cobranças questionadas estavam relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e haviam sido corrigidas imediatamente. A instituição também argumentou que o Procon/GO não teria observado os princípios de motivação e proporcionalidade ao aplicar a sanção.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que tanto a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a do TRF1 reconhecem a competência dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, para aplicar sanções administrativas às instituições financeiras, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o magistrado, a multa foi proporcional às infrações identificadas, que envolviam cobranças indevidas. “Tendo em vista o reconhecimento da atribuição do Procon para aplicar sanções às instituições financeiras, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade e do juiz natural na hipótese, tendo sido oportunizado, inclusive, o exercício da ampla defesa no âmbito do processo administrativo”, ressaltou o relator.
Com isso, a Turma acompanhou o voto do relator e manteve a legalidade da multa aplicada pelo Procon/GO, rejeitando os argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Com informações do TRF1
Processo: 1001092-11.2017.4.01.3500