O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, nesta segunda-feira (16), uma tese relevante sobre os critérios para concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de revista repetitivo referente ao Tema 21, iniciado em outubro, e terá aplicação obrigatória a todos os casos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.
A decisão visa garantir o acesso à Justiça às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, reforçando procedimentos claros e critérios objetivos.
De acordo com a tese firmada, o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente a trabalhadores que comprovarem, nos autos, um salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS.
Quem ganha mais do que esse valor também pode pedir o benefício por meio de uma declaração de pobreza. Se o pedido for contestado com provas, o trabalhador deverá ser ouvido antes da decisão final a respeito da gratuidade. Se tiver mentido a respeito da hipossuficiência, pode responder nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
O que isso significa?
Mesmo que o trabalhador não solicite expressamente o benefício, se os documentos do processo indicarem baixa renda, o juiz deverá garantir a concessão da justiça gratuita.
Trabalhadores que recebem acima de 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil) também podem pleitear a justiça gratuita por meio de uma declaração de pobreza assinada, na qual afirmam não ter condições financeiras de arcar com os custos processuais. Essa declaração possui respaldo na Lei nº 7.115/83 e deve ser feita sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica.
Caso a parte contrária conteste a concessão do benefício, deverá apresentar provas de que o trabalhador possui condições financeiras de pagar as custas do processo. Nesse cenário, o magistrado deve conceder ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir sobre o pedido, seguindo o disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
A tese aprovada
A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte:
Concessão automática: Independentemente de pedido, o juiz trabalhista deve conceder a justiça gratuita aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos.
Declaração para rendas superiores: Quem recebe acima desse percentual pode requerer o benefício apresentando declaração particular, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
Contestação e defesa: Caso haja contestação com apresentação de provas pela parte contrária, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade e decidirá o incidente, conforme o artigo 99, § 2º, do CPC.