Uma candidata eliminada no procedimento de heteroidentificação do concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) – Edital 001/22 – garantiu na Justiça o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e pardas. Ao reformar sentença de primeiro grau, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou o ato administrativo por falta de fundamentação adequada no indeferimento da autodeclaração da autora.
A candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou que a comissão avaliadora indeferiu sua autodeclaração de forma genérica, limitando-se a afirmar que ela não possuía fenótipo compatível. Sem, contudo, apresentar fundamentos objetivos, critérios técnicos ou justificativa individualizada.
No pedido, o advogado sustentou que o ato administrativo violou os princípios da motivação, da razoabilidade e da legalidade. Além de contrariar a Lei nº 9.784/1999, que impõe à Administração Pública o dever de fundamentar os atos que restrinjam direitos dos administrados.
Ao analisar o recurso, o TRF1 reconheceu que o procedimento de heteroidentificação é constitucional e legítimo. Citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADC nº 41 e ressaltou que a aferição da autodeclaração é válida desde que respeitados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.
O relator destacou que a possibilidade de verificação não confere às comissões poder absoluto. As decisões devem ser transparentes, motivadas e sujeitas a controle jurisdicional. No caso concreto, o TRF1 constatou que a comissão proferiu decisão padronizada e sem motivação específica. Afirmou apenas a ausência de fenótipo pardo, sem indicar critérios ou fundamentos técnicos.
O acórdão também registrou que o conjunto probatório apresentado pela candidata — fotografias, documentos oficiais e parecer médico atestando fototipo compatível — reforçava a veracidade da autodeclaração. Não foram identificados indícios de fraude ou inconsistência.































