TJGO reforma sentença e absolve acusado de estupro de vulnerável por insuficiência de provas

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença para absolver um homem que havia sido condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, contra um menino menor de 14 anos à época dos fatos. Ao seguirem voto do relator, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, os magistrados reconheceram a insuficiência de provas quanto à autoria e à materialidade delitivas.

Em primeiro grau, o juízo da 7ª Vara Criminal de Goiânia havia reconhecido a prática do crime com base, principalmente, nos relatos da vítima e de testemunha ouvida durante a instrução. 

No recurso, a defesa do acusado, feita pelo advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior, sustentou a insuficiência de provas para a manutenção da condenação. Argumentou que a acusação se baseia exclusivamente no relato da vítima, colhido em depoimento especial, o qual seria vago, impreciso e desprovido de elementos objetivos que permitam afirmar a existência de atos libidinosos com conotação sexual.

Ao reexaminar o conjunto probatório, o relator destacou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes sexuais, ela deve ser corroborada por outros elementos produzidos sob o crivo do contraditório. No caso, observou que o relato apresentou fragilidades e não foi confirmado por provas autônomas.

O voto registrou que o próprio menor afirmou não saber discernir se determinados toques configurariam abuso ou gesto de carinho, além de mencionar lembranças vagas de alguns episódios.

O magistrado também ressaltou que o laudo psicológico não atestou a ocorrência de abuso sexual, limitando-se a apontar a presença de conteúdos de natureza sexual no campo psicocomportamental do menor.

O número do processo não é divulgado para preservar as partes envolvidas.