TRF1 garante a uma estudante o direito de iniciar curso na UFG no 1º semestre do ano letivo

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Uma estudante aprovada para faculdade de Agronomia da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de iniciar o curso na turma do primeiro semestre deste ano. No caso, após confirmar a referida vaga para o início deste ano, a instituição de ensino superior realocou a autora para o segundo semestre, sem prévia comunicação ou justificativa.

O desembargador federal Flávio Jardim, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu antecipação da tutela recursal para determinar que a UFG realize, de forma imediata, a matrícula da estudante para a turma do primeiro semestre. O magistrado reformou sentença que havia negado o pedido.

Segurança jurídica

Na ação, os advogados Juscimar Pinto Ribeiro e Juscirlene de Matos Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, alegaram que a alteração na decisão administrativa da instituição de ensino configura violação dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Isso porque foi feita de maneira unilateral e sem observância ao direito ao contraditório.

Os advogados requereram medida liminar para assegurar a matrícula, mas o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau. O fundamento foi o de que não havia elementos suficientes para comprovar que a informação de matrícula no primeiro semestre havia sido fornecida pela própria UFG e não inserida manualmente pela estudante.

Contudo, no recurso, os advogados alegaram que o sistema informatizado da universidade não permite que candidatos editem ou escolham unilateralmente o semestre de ingresso. Razão pela qual a informação contida no comprovante de vaga teria sido inserida exclusivamente pela própria instituição.

Prejuízos à estudante

Sustentaram, ainda, que a mudança repentina e sem justificativa causou prejuízos acadêmicos e pessoais à estudante, uma vez que planejou sua rotina. Além disso, que a decisão administrativa inicial, ao conceder vaga para o primeiro semestre, gerou uma legítima expectativa, que foi abruptamente frustrada com a posterior realocação para o segundo semestre.

Ao analisar o recurso, o desembargador disse que a estudante juntou aos autos documento que atesta que, ao confirmar sua intenção de se matricular na universidade, foi informada que ingressaria no primeiro semestre deste ano.

Ressaltou que, pressupondo que a definição de semestre foi automática, tal qual alega a estudante, admitir que essa definição possa ser posteriormente alterada, sem justificativa, somente pela circunstância de que a definição do semestre de ingresso compete à UFG, pode representar clara violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/88). Ponderou, ainda, que o periculum in mora é evidente, tendo em vista que já transcorreu a data para a matrícula (24/2).

Leia aqui a decisão.

1006300-19.2025.4.01.0000