TRF-1 considera abusivos honorários de 50% do valor apurado cobrados em causas previdenciárias em município goiano

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou abusiva a cobrança de honorários advocatícios de 50% sobre o montante apurado em execução de causas relativas a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), no município de Jaraguá. Em sua decisão, a desembargadora federal Gilda Seixas negou provimento em agravo de instrumento interposto por advogada envolvida na cobrança abusiva de valores.

Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas

Desse modo, confirmou-se decisão de primeiro grau que resguardou a redução do percentual de 50% para 30%, como forma de proteção aos hipossuficientes. Para Gilda Sigmaringa Seixas, “a estipulação dessa verba honorária se mostra flagrantemente abusiva, uma vez que o advogado teria direito à metade do benefício econômico obtido pela parte autora na ação previdenciária”. Ela acrescentou ainda que a decisão questionada está em conformidade com o entendimento da Corte Superior no sentido da proteção aos hipossuficientes.

De acordo com a magistrada, “a cobrança exagerada de honorários contratuais deve ser reprimida quando se tratar de ações previdenciárias cujos litigantes são pessoas de baixo grau de instrução, e que, em sua maioria, não possuem discernimento necessário para avaliar a abusividade e desproporcionalidade da contraprestação a que se obrigam ao assinar o contrato para serviços advocatícios”.

Entenda

Promotor Everaldo Sebastião e Sousa

Conforme sustentado pelo promotor Everaldo Sebastião e Sousa, diversas pessoas no município procuraram o Ministério Público no município alegando que em autos de processos de aposentadoria estavam sendo cobrados valores desarrazoados a título de honorários para fins de ajuizamento e acompanhamento.

Ainda, segundo o promotor, muitas delas reclamaram da cobrança de honorários abusivos mediante outros expedientes, inclusive o agenciamento de servidores públicos, que captavam ilicitamente clientela, situação também alvo de ação do MP, culminando com a anulação de dezenas de procurações conferidas irregularmente a advogados e também de processos ajuizados por estes. Fonte: MP-GO