MP recomenda a prefeito que não utilize recursos públicos na realização do carnaval

Os promotores de Justiça que atuam na comarca de Goianésia instauraram nesta quinta-feira (2/2) procedimento preparatório para inquérito civil público, visando apurar a legalidade das providências tomadas em relação à realização do carnaval 2017, promovido pelo município. Segundo destacado na portaria, o objetivo é verificar a possível existência de condutas ilícitas, em especial atos de improbidade administrativa decorrentes da utilização de verba pública na realização do evento, bem como questões relativas à poluição sonora e aos demais transtornos causados à população.

Como decorrência da abertura do procedimento, foi expedida na mesma data recomendação ao prefeito Renato Menezes de Castro com uma série de orientações em relação ao evento do carnaval. A principal delas é para que a prefeitura se abstenha de utilizar recursos públicos do município de Goianésia na realização da festa, excetuando-se a renda advinda do próprio evento, com a concessão de áreas públicas para a montagem de barracas e camarotes, mediante licitação, direcionando o uso de dinheiro público para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.

Os promotores também recomendaram que seja alterado o local do evento, retirando-o da Avenida Goiás e das adjacências em razão dos transtornos causados à população. A sugestão é que a festa seja realizada no Parque Municipal Otávio Lage, que possui área própria e adequada para comportar eventos dessa natureza e dimensão, mediante realização prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Outra orientação dos integrantes do MP é para que seja concedida aos comerciantes que atuarão no evento a livre comercialização de produtos no local, garantindo o fornecimento de, no mínimo, duas marcas de cada bebida nacional, com preços compatíveis com a variação de mercado e conforme pesquisa a ser realizada pelo Procon municipal.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, Luciano Miranda Meireles e Márcia Cristina Peres. Eles solicitam ao gestor que as informações sobre as providências adotadas para fazer cumprir o que foi recomendado sejam prestadas ao Ministério Público no prazo máximo de 72 horas. Fonte: MP-GO