O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurando a divulgação no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) do nome do Posto São João Ltda., de Aparecida de Goiânia (GO), autuado pela agência reguladora por problemas na qualidade dos combustíveis à venda.
A empresa tinha ajuizado um mandado de segurança para que fosse determinada a retirada de seu nome da relação dos postos revendedores autuados por essa irregularidade. Ela alegava que a inclusão na lista prejudicava sua imagem no mercado e que não haveria previsão legal para que a ANP fizesse a divulgação.
Após a concessão da liminar pelo juiz de 1ª instância, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) recorreram ao Tribunal-Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a divulgação do nome de postos de combustíveis autuados por comercializar produtos fora das especificações tem o objetivo de alertar aos consumidores e atende aos princípios da publicidade e da transparência.
Para os procuradores federais da AGU, não haveria embasamento legal para que os processos em trâmite na ANP fossem sigilosos, uma vez que “os atos administrativos devem sem públicos, sendo o sigilo exceção”. Eles também destacaram que a publicação dos nomes dos postos está dentro dos limites legais do poder regulatório da autarquia determinados pela Lei nº 9.478 /1997.
A Sexta Turma do TRF1 aceitou os argumentos AGU, reconhecendo ser “legítima a conduta da ANP, que atua na proteção dos interesses dos consumidores, quanto à qualidade do produto comercializado, informando qual distribuidor atende as especificações da política nacional do petróleo” e mantendo a publicação do nome da empresa no site da autarquia.
Apelação Cível nº 31252-26.2009.4.01.3400/GO