TRE mantém inelegibilidade de ex-prefeito de São Miguel

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido liminar feito pelo ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, em ação declaratória de nulidade, em que pretendia desconstituir sua inelegibilidade por 8 anos.

O TRE já havia confirmado, no ano passado, a decisão de primeiro grau em ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que declarou Ademir inelegível por oito anos e impôs multa em valor superior a R$ 10 mil, em decorrência de abuso de poder político. Mais uma vez, as penalidades aplicadas foram mantidas pelo órgão (clique aqui).

O ex-prefeito foi acionado pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta por ter autorizado, às vésperas das eleições de 2012, a distribuição de material publicitário contendo programa institucional da prefeitura. Na época, a promotora sustentou que as cartilhas tinham a intenção de favorecer candidatos ao cargo de prefeito e vice da cidade. Ademir também participava de reuniões políticas e comícios do então candidato. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)