Justiça nega pedido para que fossem reduzidos salários de servidores de Campos Belos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) proposta pelo prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha (PSDB). O prefeito havia solicitado o deferimento de uma Lei Municipal que aumentava para R$ 3,02 mil o salário dos servidores da cidade. O texto foi sancionado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Segundo argumentou o prefeito, os vereadores de Campos Belos apresentaram emenda a um projeto de sua autoria, rejeitaram o veto de Aurolino e aumentaram os vencimentos de várias categorias de servidores municipais, passando dos R$ 2 mil anteriormente fixados para R$ 3,02 mil. A presidência da Câmara de Vereadores alegou que a emenda era necessária devido a inconstitucionalidade do projeto do prefeito, que reduzia o salário dos funcionários. Tal medida feriria o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.

Para o magistrado Itaney Francisco Campos (foto), a emenda em questão não aumentou simplesmente os valores dos salários, mas apenas os manteve em patamar estabelecido em outra legislação. Segundo o relator, a Lei Municipal nº 1.102/12, estabelecia o vencimento de R$ 2 mil para algumas categorias. Em setembro daquele ano, houve a aprovação da Lei Municipal nº 1.114/12, elevando para R$3,02 mil o vencimento das categorias que recebiam R$ 2 mil.

O prefeito então elaborou um Projeto de Lei fixando o valor dos salários em R$ 2,7 mil, mas como tal medida reduzia o vencimento de alguns servidores, vereadores apresentaram as emendas. Assim, os salários se mantiveram no patamar de R$ 3 mil.

O colegiado seguiu o entendimento do relator e negou a medida cautelar proposta pelo prefeito por unanimidade.