TJGO suspende liminar e mantém contrato da dupla sertaneja Gabi & Raphaela com atuais empresários

Wanessa Rodrigues

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve o vínculo da dupla sertaneja Gabi & Raphaela com seus atuais empresários. As cantoras haviam conseguido na Justiça liminar para rescindir contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística sem o pagamento de multa prevista em contrato, no valor de R$ 20 milhões. Contudo, o desembargador concedeu o efeito suspensivo ao recurso.

Ao ingressarem com o pedido, a dupla alegou que o contrato possui cláusulas abusivas, inseridas unilateralmente, e que os empresários se eximiam de investir na carreira da dupla. No primeiro grau, o juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar para suspender os efeitos do referido contrato até o final da demanda, dando às cantoras liberdade para gerenciamento próprio de suas carreiras.

Na defesa dos empresários, os advogados Leonardo Honorato Costa, do escritório GMPR Advogados, e Robson Cunha do Nascimento Júnior, da banca Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados, alegaram que contratos empresariais são firmados mediante liberdade de autonomia, que deve ser preservada pelo Judiciário. Explicaram que a revisão judicial de contratos pode acontecer, mas em situações que se justifiquem. O que, segundo os advogados, não se verifica no caso.

Ressaltaram que os investimentos, em vultuosos valores, foram todos devidamente comprovados e que não há abusividade nas cláusulas questionadas. Além disso, que a suspensão do contrato artístico, em momento tão incipiente do processo, é medida, concessa vênia, prematura, colocando em risco irreparável os empresários, enquanto se discute em instrução a responsabilidade contratual violada no caso.

Ao apreciar tais teses, o relator do recurso, concedeu o efeito suspensivo ao recurso, mantendo o vínculo das cantoras com seus empresários. Para o desembargador, o magistrado singular, ao considerar as cláusulas abusivas em uma decisão de caráter provisório, incorreu no esgotamento do mérito, quando, a rigor, demanda ampla cognição, sob o crivo do contraditório.

“Noutro lado, o perigo de dano traduz-se quanto à rescisão prematura do pactuado sem averiguar com cautela as responsabilidades contratuais de ambas as partes litigantes, obrigações estas que merecem ser preservadas até uma decisão proferida em caráter exauriente”, completou.

Segundo informam os advogados dos empresários, apoiadas na temporária liminar, as cantoras chegaram a gravar um DVD independente. Com a nova medida, a produção só poderá ser divulgada e comercializada com a aceitação e participação dos empresários.